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Sanções Previstas

 

No âmbito da LGPD, são previstas as seguintes sanções

 

Aplicáveis a partir de 1° de agosto de 2021 (Lei n° 14.010/2020)

Advertência

Multa simples

Multa diária

Possibilidade de publicização da infração

Bloqueio dos dados pessoais envolvidos

Eliminação dos dados pessoais envolvidos

Suspensão parcial, por até 6 meses, do banco de dados envolvidos

Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

 

Serão levados em consideração pela ANPD

Gravidade e natureza das infrações

Boa-fé e cooperação do infrator

Vantagem obtida com a infração

Condições econômicas do infrator

Reincidência e gravidade do dano causado

Adoção de mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados

Adoção de políticas de boas práticas e governança

Pronta adoção de medidas corretivas

Proporção entre a gravidade da infração e a intensidade da sanção 

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