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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) recebe, diariamente, denúncias sobre pessoas que agridem as árvores plantadas em vias públicas, realizando ações que danificam ou até matam essa vegetação. Um desses crimes ambientais está sendo investigado nesse momento, no qual cidadão promove o “anelamento” em uma árvore localizada na rua Afonso Rato, no centro da cidade. “Num município em que a população reclama da falta de arborização, este tipo de ação, que na maioria das vezes mata a árvore ao cortar o fluxo de seiva, é inadmissível”. A afirmação é do biólogo da Semam Paulo César Franco.
Comparado ao corte de uma artéria, esse crime ambiental mata a árvore ao cortar o fluxo de seiva na planta. Vale lembrar que, conforme informado pelo biólogo, em que pese a planta localizada na calçada ser de responsabilidade do proprietário do imóvel, árvores em vias públicas são bens difusos, ou seja, pertencentes à comunidade. Portanto, acrescentou, qualquer intervenção necessária, precisa ser bem analisada com critérios técnicos.
Ele lembrou que qualquer flagrante deve ser denunciado, mesmo que anonimamente, por meio do Cidade Ativa pelos telefones (34) 3318-0800 ou 0800-940 0101. Com a formalização da denúncia, será aberto um processo para identificar o autor e o Poder Público tomará todas as providências cabíveis para punir o infrator e também para tentar salvar a árvore. “É muito importante que as pessoas denunciem e, como no caso mais recente, procurem fotografar ou filmar a infração, facilitando assim a identificação do autor”, acrescentou Paulo César.
De acordo com o técnico, a poda, por exemplo, não necessita de autorização, mas deve ser executada por empresa ou pessoa física devidamente credenciada pela Secretaria do Meio Ambiente. Além disso, precisa ser retirado, no máximo, 30% do volume total da copa.
Já a supressão deve ser autorizada através de um processo administrativo aberto pela pessoa interessada. “Temos todo esse zelo, fazendo o monitoramento e avaliação das árvores, quando recebemos os pedidos, porque precisamos preservar nossa floresta urbana, mantendo as ruas arborizadas e sem risco para a população”, concluiu.
O que prevê a lei para punir infratores - O secretário adjunto da Semam, Vinícius Arcanjo, aponta que existem sanções administrativas, cíveis e criminais para coibir a prática dos crimes ambientais, tratados pela Lei Complementar 389/2008 (Código Ambiental).
Pelo Art. 186 da legislação municipal, causar danos, derrubar, suprimir sem autorização ou causar morte às árvores constitui infração com penalidades administrativas e multas que podem variar de uma Unidade Fiscal do Município (R$ 293,47), para infrações leves, chegando a 83 UFMs para infrações gravíssimas. Nos casos de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta. Se a infração for continuada poderão ser impostas multas de 1% ao dia.
Os infratores que tiverem débitos decorrentes de multas ambientais com o Município, não poderão participar de concorrência, convite ou tomada de preços junto à Administração Pública.
No âmbito federal, esse tipo de crime está previsto na Lei 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. O Art. 49 prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativas.
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