ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
Em decorrência de medidas preventivas para o enfrentamento ao coronavírus/Covid-19, a Secretaria de Educação de Uberaba publicou nesta sexta-feira (08) a Portaria 23/2020, estabelecendo diretrizes para a organização da oferta de atividades não presenciais aos alunos, por meio do regime especial de teletrabalho dos profissionais do magistério. Tal organização visa a minimizar o impacto e prejuízos aos alunos, diante da suspensão das aulas por tempo indeterminado por conta da pandemia mundial. A Semed considerou a importância da participação dos professores e demais profissionais do magistério, na construção coletiva do material a ser disponibilizado aos alunos no site https://sites.google.com/edu.uberabadigital.com.br/semed-online
A Semed aguarda as diretrizes dos órgãos competentes para validação do material produzido como carga horária para alunos e professores. Além da plataforma online, a Semed utilizará outros recursos tecnológicos para desenvolvimento das atividades pedagógicas não presenciais como utilização de horários de TV aberta para levar programas educativos compatíveis com a idade dos educandos; disponibilização de vídeos educativos por meio de plataformas online, com atividades pedagógicas; realização de atividades, dentre outras.
Com isso, as atividades educativas não presenciais destinadas aos alunos, para fins de minimizar os danos gerados aos processos de ensino e aprendizagem no período de distanciamento social, serão realizadas, acompanhadas e registradas pela unidade de ensino conforme orientações da Semed, por meio do teletrabalho.
Aos professores, compete, conforme a Portaria, além das atribuições previstas na legislação vigente, seguir as orientações expedidas pela Semed para elaboração de atividades pedagógicas não presenciais a serem ofertadas aos alunos, por meio do regime especial de teletrabalho, tais como: planejar e elaborar as atividades pedagógicas e entregar e registrar o plano de trabalho individual.
Alternativa. O profissional do magistério tem o direito de optar, ou não, pela assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais de atividades pedagógicas produzidas e/ou de aulas gravadas/vídeos, proporcionando interação professor e aluno. Caso opte pela não assinatura, a Semed redirecionará esse profissional para o cumprimento de atividades presenciais/reposição, de acordo com a carga horária validada pelas atividades pedagógicas, quando do retorno das aulas presenciais.
Os profissionais que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou de apoio a alunos com necessidades educacionais especiais atuarão com o regente de turma/aula, em Rede, desempenhando suas funções na adequação de materiais, orientações específicas às famílias e apoio necessário. Os professores de Educação Básica de Informática atenderão às solicitações das equipes gestoras das Unidades de Ensino, quanto ao suporte tecnológico para utilização das mídias e tecnologias.
Fundamentação. Para a apresentação das diretrizes, a equipe da Semed se baseou na Lei Federal 13.979/2020, decreto estadual 47.886/2020 e decretos municipais 5.402/2020, e 5.478/2020, Orientação do CME/Uberaba 01/2020 e parecer do CNE 5/2020, aprovado em 28/4/2020.
Jornalista Monica Cussi
Mapa do Site:
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h