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Para Bancas/barracas de produtos hortifrutigranjeiros e carnes, Cearg (Ceasa), caberá á Secretaria do Agronegócio baixar ato normativo disciplinando as atividades com base no decreto.
O Mercado Municipal deverá cumprir todas as regras dos estabelecimentos comerciais, observando a individualidade de cada loja; a proporção de uma pessoa para cada dez metros quadrados e distância de dois metros entre pessoas. Além dos atendentes, os clientes devem usar máscara facial que cubra boca e nariz, sob pena de não serem atendidos.
Devem ser obedecidas as normas de biossegurança, regras de higiene e disponibilizados água e sabão e/ou álcool em gel, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde, sob pena de advertência, multa, interdição e cassação do alvará.
Jorn. Gê Alves (Direção de Jornalismo)
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