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Tanto no ofício ao procurador da República em Uberaba, Thales Messias Pires Cardoso, quanto na petição endereçada à 1ª Vara da Justiça Federal, informando da revogação do decreto questionado e solicitando a extinção da ação, o Município através do procurador Paulo Eduardo Salge destaca a tempestividade das respostas aos questionamentos, assim como garante que os dados que nortearam os autos contrastam com os oficiais e reais.
No documento há a defesa de que com o decreto agora revogado, Uberaba não iniciava transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo, mas, promovendo “revisão sistemática e aprimoramento das exigências de medidas não farmacológicas que devem ser cumpridas pela sociedade de maneira solidária e responsável para o controle da pandemia da Covid-19”.
Correção: “O Comitê entende, também, que houve, com o decreto citado, correção de rumos estratégicos que devem se alinhar com quadros dos indicadores epidemiológicos. Alguns gatilhos que estão sendo considerados: número de pessoas contaminadas (em Uberaba é baixo); número de pessoas internadas (mantém-se estável e dentro do volume de leitos disponibilizados, tanto na rede pública quanto privada, oscilando até o momento entre 10 e 20%); disponibilidade de teste rápido (há limitação técnica e operacional para utilização maciça destes dispositivos em todo o país) e infraestrutura hospitalar que permita uma capacidade de resposta mais rápido (além dos leitos de terapia intensiva já disponibilizados, há também leitos dedicados exclusivamente ao atendimento da Covid e que se encontram com ocupação em torno de 5%)”. Cabe lembrar que o Boletim do Ministério da Saúde 07/2020, destaca que o município onde o número de casos confirmados, não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existentes antes da pandemia, poderia fazer os ajustes, o que foi o que o município tentou fazer.
Leitos. “Sim, a SMS Uberaba levou em consideração o quantitativo total de leitos de internação hospitalar existentes em Uberaba (cidade de referência para internação de pacientes suspeitos e/ou confirmados da Covid-19 da microrregião da própria Uberaba e também da Microrregião de Frutal/Iturama – conforme programa de contingenciamento definido pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais). Assim sendo, trabalha-se com quantitativo populacional estimado em 593.965 pessoas distribuídos em todos os municípios referenciados. Há hoje em Uberaba 954 leitos hospitalares totais, dos quais 704 estão conveniados ao SUS. Destes há 74 leitos de Terapia Intensiva (UTI) conveniados ao SUS”.
Estratégia. “Com a ocorrência da Covid-19, foram adotas as seguintes providências quanto a disponibilidade de leitos para o atendimento exclusivo, num primeiro momento, da doença:
- Rede pública: o Hospital Regional José Alencar foi dedicado na sua totalidade operacional instalada e potencialmente ampliada exclusivamente para o atendimento dos casos suspeitos e/ou confirmados da Covid-19. Assim sendo, há disponibilidade imediata de 10 leitos já instalados de terapia intensiva; Mais 10 – dez – outros leitos de UTI que possuem hoje equipamentos tais como camas eletrônicas e monitores multiparâmetricos (a estes faltam respiradores – solicitados ao Estado e à União); e no mesmo hospital há mais 10 – dez – leitos adicionais específicos de UTI, os quais receberam apenas camas hospitalares até o momento, ainda com deficiência de monitores e respiradores. Há de se considerar que este hospital possui condições de ampliação de sua capacidade de recebimento de pacientes da Covid-19 suspeitos e/ou confirmados em UTI além destes 30 – trinta – leitos, com pelo menos mais 31 (trinta e um) leitos adicionais também de UTI. Conta também com capacidade de atendimento imediato em regime de internação para casos moderados, sem necessidade de terapia intensiva, com 56 (cinquenta e seis) leitos instalados e pelo menos mais 60 (sessenta) leitos em instalação, como parte da ampliação em andamento.
- Rede privada: com disponibilidade imediata de 34 leitos de UTI (30 adultos e 4 pediátricos) dedicados exclusivamente para atendimento dos casos Covid-19 suspeito e/ou confirmado divididos em 2 (dois) hospitais da rede. Além disto há leitos disponibilizados para atendimento infantil dos casos suspeitos e/ou confirmados da doença no Hospital da Criança (20 leitos), vinculados ao SUS, nas situações em que não haja necessidade de intervenção de terapia intensiva. E pelo menos mais 6 – seis – leitos de UTI entre adultos obstétricos e pediátricos no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) que é referência para estes casos específicos que requeiram assistência de suporte mais avançado.
Deve-se considerar, como exposto adiante que o município de Uberaba ainda possui reabertura do Hospital São José para onde podem ser direcionados pacientes egressos do processo de internação em fase de recuperação hospitalar que não requeiram nem suporte avançado e nem intermediário da doença, e que possam ser mantidos ainda em ambiente hospitalar com baixa demanda assistencial global”.
Contingência. “A SMS Uberaba possui Plano de Contingência Global envolvendo os aparelhos de internação tanto público (já publicado citar porta-voz da publicação) quanto privado (em publicação). Há conhecimento dos planos de ação de cada hospital dentro da cidade de Uberaba com análise e avaliação dos departamentos responsáveis da SMS, propondo-se os ajustes necessários, em concordância com o dinamismo epidemiológico da doença”.
Testagem. “A testagem maciça da população é uma alternativa epidemiológica possível, no entanto, ainda sem uma solidez científica para este apontamento, considerando qualidade do material, o que o torna impraticável nos momentos atuais também diante do fato da indisponibilidade de recursos materiais (kits de exames etc.) no cenário nacional, razão pela qual não entende este comitê que esteja havendo estratégia de distanciamento seletivo atualmente em prática. O município de Uberaba adquiriu um contingente de testes por PCR para investigar os contactantes próximos dos casos que até então se restringiam aos confirmados importados. Destaca-se que por iniciativa de várias destes contactantes houve uma busca espontânea a exames realizados pelos laboratórios privados, os quais são acompanhados junto à Vigilância Epidemiológica da SMS Uberaba. Acredita-se pelas informações prestadas que cerca de 0,1% (mais de 300 testes coletados) da população já foi testada para Covid-19 com o modelo de exame mais apurado (PCR), na soma de informações da rede pública (FUNED) e privada (SABIN, LAMEL e outros)”.
Kits. “A SMS Uberaba é responsável pela coleta de exames a partir da disponibilidade dos kits fornecidos pelo laboratório público referência no estado de Minas Gerais (FUNED), que é responsável pelo recebimento das amostras e processamento, as quais são por estes liberados - os resultados - pelo sistema GAL (Gerenciamento de Análise Laboratorial) a medida que ficam prontos. Portanto, não conseguimos mensurar a capacidade operacional do laboratório referência que é de responsabilidade do Estado de Minas Gerais”.
Providências. “A SMS Uberaba, em conformidade com o plano de contingenciamento estabelecido, tem adotado as seguintes providências relativas a Covid-19:
24 novos leitos de UTI entre adultos e pediátricos, tanto na rede pública quanto privada. Destaque-se que há planejamento, com estrutura física e parcialmente já equipados, para implantação de até 62 leitos de UTI adultos no Hospital Regional José Alencar. Neste mesmo sentido, com a requisição do Hospital São José pelo poder público, estimam-se, ainda em fase de estruturação de equipamentos e mobiliários, pelo menos mais 50 leitos naquela unidade. Ademais, para os casos de síndromes gripais com baixa repercussão clínica, há também operacionalização de mais 15 leitos dentro da UPA São Benedito.
Insumos foram e estão sendo adquiridos pela SMS Uberaba em conformidade com os documentos anexos comprobatórios. Ressalte-se que estas aquisições já realizadas não se limitarão a tanto, sendo já do planejamento, vontade e vocação a aquisição de mais insumos, inclusive com a busca continuada por equipamentos de ventilação mecânica (respiradores) e monitores, os quais, como amplamente sabido, estão com enorme dificuldade de disponibilização no mercado.
Ventiladores: foram requisitados (ainda em processo de execução entre as partes) 3 ventiladores em condição de uso do HC-UFTM os quais foram inicialmente disponibilizadas solidariamente por essa instituição. Há levantamento técnico realizado pela Vigilância Sanitária de Uberaba que discorre da possibilidade, sem impacto operacional, de transferência de pelo menos mais ventiladores do HC-UFTM para o Hospital Regional em preparo imediato dos leitos ali já parcialmente equipados, conforme mencionado anteriormente. Também foram recolhidos por empréstimo outros 4 ventiladores que necessitam de acessórios e/ou reparos para que possam ser levados à assistência. Também foram requisitados ao Ministério da Saúde quantitativo desses aparelhos para operacionalização dos leitos em potencial de ampliação para o Hospital Regional José Alencar.
Sistematicamente, conforme desenhado no Plano de Contingência do Município, a ampliação de atendimento se deu por aplicação de estratégias de controle e estruturação epidemiológica. Neste sentido, promoveu-se a redução imediata das demandas por leitos em toda a rede hospitalar (o que deve permanecer tanto quanto durar a ameaça da pandemia, sobretudo no estado nacional de transmissão comunitária sustentada, declarada pelo Ministério da Saúde em 20 de março de 2020, pela Portaria GM/MS 454/2020) com a suspensão imediata de procedimentos eletivos; com a realocação de casos já internados no Hospital Regional José Alencar, preparando esse aparelho para o recebimento pleno de casos confirmados e/ou suspeitos da Covid-19. Deste modo, preparou-se imediatamente a rede assistencial da cidade para acolhimento de casos da doença. Não obstante destacar que todas unidades básicas de saúde municipal passaram a receber as demandas clínicas por procura espontânea populacional, portanto, garantindo-se à assistência. Também foi criado Comitê técnico-científico que tem analisado e discutido todas as demandas pertinentes ao assunto.
No tocante a aquisição de insumos e outros equipamentos, a SMS Uberaba apresenta em anexo as requisições relacionadas de compras, referente aos materiais de limpeza e higiene, insumos e EPI's, necessários ao enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19). Esclarecemos que o segundo chamamento público foi necessário para suprir os itens desertos na primeira edição e está sendo conduzido pela Comissão Especial de Licitação, por conter itens a serem adquiridos para atender todos os órgãos da administração direta. As demais compras , de consumo específico da Secretaria Municipal de Saúde estão sendo conduzidas pela Comissão Especial de Licitação da própria secretaria. Ressaltamos que todas as compras estão sendo efetuadas de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93”.
Preparo. “Vários cursos e capacitações têm sido realizados abrangendo profissionais de nível superior e médio da rede assistencial, iniciados desde o dia 4 de março de 2020. Estima-se acima de 1000 pessoas treinadas até então, de diversos setores relacionados com a rede pública (Unidades de atenção básica e especializada; Unidades de Pronto-atendimento; Departamento de epidemiologia/zoonoses; hospitais públicos; área administrativa da própria SMS; Centro Administrativo da Prefeitura etc.) e privada (este último tem recebido capacitação direta dos profissionais da SMS Uberaba).
Diante da restrição de aglomerações, ainda em vigência, os cursos estão sendo trabalhados na lógico de formação de multiplicadores, podendo chegar a um quantitativo bem maior de profissionais capacitados. Além disto, vários materiais informativos impressos e/ou digitais têm sido produzidos com orientações gerais para cuidados globais de higiene e distanciamento social. Neste sentido, aliás, o decreto 5.444 amplia o detalhamento das medidas restritivas a serem acolhidas pela sociedade uberabense”.
Monitoramento. “Em atenção à solicitação do plano de monitoramento e enfrentamento ao absenteísmo dos profissionais de saúde em virtude da COVID-19, esclarecemos que conforme Decreto Municipal 5350, de 17 de março de 2020, republicado por incorreção no dia 19/03/2020 e também o Decreto Municipal 5402, de 26 de março de 2020 e republicado por aperfeiçoamento no dia 27 de março de 2020, que seguem como anexo, ficou estabelecido, no âmbito do Município de Uberaba, medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, que no âmbito da administração pública, está facultado aos servidores públicos municipais, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, salvo aqueles lotados na Defesa Social e Saúde, e os portadores, comprovadamente, de doenças crônicas que os deixem vulneráveis à Covid 19, até o dia 30/04/2020, trabalharem em casa seguindo orientação do titular de cada pasta; submetendo-se ao regime de teletrabalho/”home office”, as servidoras gestantes e aquelas que estão amamentando seus filhos de até 6 (seis) meses, também seguindo orientações do Gestor de cada área. Informamos que os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que se enquadram nas faculdades acima, foram orientados a apresentar atestados médicos e/ou laudos médicos, contendo receituário e exames para a devida homologação do afastamento/motivo interveniente. Posteriormente, esta documentação entregue no Departamento de Gestão de Pessoas pelo Trabalho e Educação em Saúde, ora pelos próprios interessados, ora pela chefia imediata, são encaminhados para a Médica do Trabalho, lotada no CEREST – Centro de Referência em Saúde de Trabalhador, Dra. Tânia Maria de Oliveira – CRM 40271-MG, para as homologações ou não”.
Telemedicina. “Tendo em vista que a telemedicina não é uma prática facilmente viável se não implantada antes da pandemia, visto que estava prevista pelo SUS para municípios com menos de 100 mil habitantes, não se encontra factível em nosso meio no presente momento. No entanto, a SMS adotou a estratégia de reorganização da rede assistencial com atendimento por demanda espontânea junto às suas unidades básicas de saúde, e também nas duas unidades especializadas, com facilitação de acesso assistencial. Além disto, implantou o “Call Center Saúde Ativa” que permite suporte populacional para esclarecimento de dúvidas e questionamentos da doença, sob supervisão de profissionais médicos. Além disto, para suporte tanto a profissionais de saúde quanto para a população também foi montado um outro “Call Center Saúde Mental na Escuta” contando com 6 (seis) bases de atendimento, amplamente divulgados, que se volta para o suporte psicológico neste momento de distanciamento social obrigatório. Disponibilizado aos profissionais médicos da atenção básica um telefone do Ministério da Saúde (0800 6446543) de consultoria clínica sobre o Coronavírus”.
Dinâmica. “Diante da dinâmica epidemiológica da Covid-19, as adequações normativas do Decreto municipal resultaram na formação de um Comitê de Fiscalização que gerencia um quantitativo estimado de aproximadamente 200 servidores municipais oriundos de diversos órgãos institucionais no período de 24h, conforme planejamento a seguir: SDS - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL/UBERABA - COMITÊ DE FISCALIZAÇÃO - Enfrentamento ao Covid-19
Medidas Restritivas- Ordem de Serviço 01 – de 08 abr 2020
Início da atividade: 13/04/2020
Horário: 8h
Ponto de encontro das equipes: Praça Jorge Frange/SDS
Alvos: os mencionados no decreto 5444 e suas exigências”.
Jorn. Gê Alves/ Direção de Jornalismo
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