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Condutores flagrados em vagas especiais sem o cartão de idoso/deficiente, durante a Semana Municipal de Inclusão Social no Trânsito, participaram da aula educativa nesta segunda-feira. A ação da Secretaria de Defesa Social (SDS) encerrou a programação realizada desde 24 de junho, cujo objetivo foi conscientizar a população sobre o respeito à sinalização de vaga preferencial para idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
Segundo o chefe da Seção de Educação no Trânsito da SDS, Hélio Reis, foram 31 motoristas abordados e indicados para participação da aula. Vinte e um deles registraram presença, se isentando da notificação. Já os condutores que faltaram devem ser notificados por infração de trânsito. “A palestra destacou as regras sobre o uso do cartão de idoso/deficiente, como posicioná-lo no veículo e demais normas, além de abordar questões como uso do cinto de segurança e os perigos do celular. Também tivemos a participação de um advogado que falou sobre crimes de trânsito, enriquecendo ainda mais o momento”, disse.
O secretário de Defesa Social, jornalista Wellington Cardoso Ramos, destacou que a SDS trabalha com as atenções voltadas para a segurança e a garantia dos direitos dos cidadãos uberabenses. "Este é o maior patrimônio do Município. Busca-se permanentemente o aperfeiçoamento das ferramentas que possibilitem essas garantias e a harmonia nas relações".
Equipes da SDS realizaram blitze educativas em estacionamentos comerciais e locais com vagas de idosos e pessoas com deficiência durante a Semana Municipal de Inclusão Social no Trânsito, para orientar as pessoas sobre as vagas e como fazer para adquirir o cartão do idoso/pessoa com deficiência.
Serviço – Para obter o cartão de idoso, a pessoa a partir de 60 anos precisa procurar a sede da SDS, na Praça Dr. Jorge Frange, com original e cópia RG, CPF ou habilitação e cópia do comprovante de residência no nome do idoso. Na SDS, será preenchido o requerimento para o cartão e o interessado deverá pagar uma taxa de R$10,93 em qualquer banco ou casa lotérica.
Já para a pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção, o procedimento envolve apresentar laudo ou relatório médico comprovando a dificuldade de locomoção da pessoa, além das cópias do RG, CPF ou habilitação, e comprovante de residência. A taxa de R$10,93 também deve ser paga.
Jorn. Luiza Carvalho
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