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O Grupo de Trabalho de Desburocratização, juntamente com técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) concluíram os estudos sobre a demanda apresentada pelo Instituto de Engenharia (IEATM) e Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon). O decreto publicado na edição de quarta-feira (dia 27) do jornal oficial Porta Voz diminui a documentação necessária para aprovação de projetos, emissão de alvará de construção e habite-se.
A coordenadora GT, subchefe-de-gabinete Maria Batista Varotto, salienta que a nova legislação facilita o andamento dos projetos, uma vez que a partir de agora os técnicos estarão analisando especificadamente a parte externa do imóvel. As informações e parâmetros, a serem seguidos serão do engenheiro e arquiteto responsáveis. As inovações já estão em vigor.
Para a obtenção de alvará de construção junto ao órgão responsável ficará dispensada a apresentação do projeto de prevenção e combate de incêndio vistado pelo Corpo de Bombeiros; e do projeto arquitetônico vistado pela Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos que estão desobrigados à avaliação formal do projeto, terão sua área física verificada pelo órgão competente. No entanto, a dispensa do visto do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária não afasta a obrigatoriedade de atender as Normas Técnicas, Legislação Municipal, Estadual e Federal, assim como as normativas dos órgãos citados.
As solicitações de aprovação dos projetos junto ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária, bem como o atendimento das exigências destes órgãos, deverão ocorrer em tempo hábil de forma que as adequações do projeto a ser aprovado na Secretaria Municipal competente, possam ser implementadas.
A Vistoria de Conclusão de Obras será realizada com base na avaliação dos parâmetros urbanísticos relevantes e encontrando-se executados de acordo com o projeto aprovado, permitirão a emissão do “Habite-se”, encerrando-se as responsabilidades pertinentes perante o Município. A emissão do “Habite-se” somente se dará após a comprovação da apresentação do Atestado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros – AVCB. Fica dispensada a apresentação de projetos complementares para a emissão de alvará de licença para construir, os mesmos que serão substituídos pela apresentação das ART/RRT dos profissionais responsáveis devidamente assinadas.
Alexandre Pereira – Secom
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