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Idosos e deficientes tem prazos para o cadastramento, pois poderão ter o benefício bloqueado
Uma nova resolução do Governo Federal tornou obrigatório que tanto os idosos quanto os deficientes que são beneficiários ou vão requerer do Benefício de Prestação Continuada – BPC devem estar registradas no Cadastro Único. O prazo para que os idosos se cadastrem é dezembro deste ano, já as pessoas com deficiência tem até o ano que vem para constar no Cadastro Único ou atualizar os dados.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, passados esse prazo, quem não tiver se cadastrado terá o benefício bloqueado. Vale reforçar que a suspensão do BPC também ocorrerá no caso de beneficiários já cadastrados, mas que não fizeram nenhuma atualização dos dados nos últimos 24 meses.
O cadastro ou atualização deve ser feito junto aos Centros de Referência a Assistência Social – CRAS da cidade. Os idosos beneficiários do BPC podem se encaminhar para fazer o Cadastro Único, seguindo preferencialmente o mês de aniversário. Aqueles que já fizeram aniversário neste ano já devem procurar se cadastrar o mais breve possível. Já as pessoas com deficiência podem seguir o mês de aniversário para se cadastrarem durante o ano de 2018.
A chefe do Departamento de Proteção Social Básica, Gabrielle de Palvas Andrade explica que com as informações no Cadastro Único será mais fácil para a Administração Pública diagnosticar a realidade socioeconômica dos beneficiários e suas famílias, o que irá facilitar o atendimento de demandas para a inclusão desse público em serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU
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