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O prefeito Paulo Piau se reuniu com os servidores municipais que possuem cargos comissionados, nesta sexta-feira (11), no Cine Teatro Vera Cruz. Ele fez um retrospecto da história política brasileira, destacando, principalmente, os 29 anos de redemocratização do país. Alertou a todos que a sociedade espera e exige melhorias dos serviços públicos, razão pela qual precisa do comprometimento daqueles que estão na Prefeitura de Uberaba. Após a fala do prefeito, o controlador geral, Carlos Bracarense, fez uma palestra sobre legislação eleitoral e os cuidados a serem tomados pelos agentes públicos.
Após detalhar a importância do trabalho do servidor público e a responsabilidade que ele deve ter no exercício das suas funções, Paulo Piau pediu o empenho para a busca da excelência dos serviços para que o cidadão se sinta plenamente atendido. Ele explicou que a consultoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV) tem sido fundamental para a administração encontrar um novo rumo. Após concluir a introdução da reunião, o prefeito anunciou o controlador geral do município.
De forma didática, o controlado geral Carlos Bracarense, fez uma exposição dos principais pontos da legislação eleitoral no que se refere à conduta dos agentes públicos. Ele disse que todo cidadão brasileiro, seja servidor público ou não, tem o direito de escolher os seus candidatos e até mesmo fazer campanha, desde que respeite a legislação vigente. Na Lei 9.504/1997 nos artigos 73 a 78 disciplina as atividades dos agentes públicos em período eleitoral proibindo uma série de condutas com o objetivo de garantir a probidade administrativa, a igualdade entre os candidatos e partidos e a legitimação das eleições.
Mesmo não havendo eleições municipais, os agentes públicos estão impedidos de utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração em benefício de qualquer candidato; usar veículo oficial para atividades político-partidária; colocar propaganda eleitoral em veículos públicos; cartazes eleitorais em bens imóveis públicos; distribuir panfletos, santinhos ou qualquer outro meio de promoção dos candidatos no interior dos prédios públicos; remeter correspondência oficial para fins eleitorais; utilizar celulares funcionais em atividades político-partidárias; usar máquinas de fotocópias ou impressoras do Município para imprimir ou copiar material vinculado a partidos, candidatos ou eleições; usar serviço de computadores e e-mail funcional para disseminar propaganda ou pedir votos; ceder servidor público ou usar seus serviços para comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação durante o horário de trabalho.
O que é permitido pela legislação eleitoral: distribuir material eleitoral como santinhos dos candidatos nas portas dos prédios públicos; estacionar carros particulares com adesivos ou plotados com propaganda de candidatos no interior dos órgãos públicos; utilizar servidor devidamente licenciado fora do trabalho ou em gozo de férias. O agente público pode ainda: veicular propaganda eleitoral ou manifestação de apoio em páginas pessoais, como blogs, redes sociais, como o facebook; utilizar e-mail particular para divulgar candidaturas e pedido de votos desde que o faça fora do trabalho.
Algumas dúvidas foram levantadas por servidores, entretanto, todas elas foram respondidas pelo controlador geral, que também se colocou à disposição para esclarecer novos questionamentos que surgirem ao longo do processo eleitoral.
Jorn. Reginaldo Cangussu
Comunicação PMU 11/07/14
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