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Controladoria

23/01/2013 - Controladoria do Município sugere arquivamento de processo que apura infrações de servidores candidatos a vereador

Os 22 Processos Administrativos abertos no final do governo passado, que apuram desvio de finalidade em caso do servidor candidato obter votação inferior a 400 votos, abertos no final do governo passado, já foram encaminhados pela Controladoria do Município, para as duas Comissões Disciplinares Permanentes para o julgamento final.  No despacho da Controladoria, o órgão sugere o arquivamento dos mesmos, que foram abertos com base no Art. 111, parágrafo 2º, da Lei Complementar 392/2008 (Estatuto do Servidor). Justificando seu parecer, o titular da pasta, Mauro Umberto Alves explica que não é da competência do Município legislar sobre direito eleitoral visto que a competência é exclusiva da União, e isso nem de forma complementar para estabelecer sanções aos funcionários públicos em desdobramento do processo eleitoral. “O exercício da cidadania, assegurado pela Constituição Federal, pressupõe a garantia de que qualquer cidadão possa se candidatar sem qualquer restrição, ou tenha que atender exigências adicionais não previstas na Legislação Eleitoral”, ressalta o controler.


Mauro Umberto reconhece que pode ocorrer o desvio de finalidade com servidores se candidatando apenas para obter licença remunerada de 90 dias. “Isso é possível sim, mas sabemos que não é possível provar a intenção do servidor pelo número de votos que obteve, pois isso depende exclusivamente do eleitor”, explica ele. De acordo com Mauro Umberto a lei não ampara essa tentativa de controlar a licitude ou não de uma situação extremamente subjetiva. “A Controladoria e as Câmaras Disciplinares já se reuniram e o entendimento quanto ao arquivamento é unânime e pacífico”, finaliza o controler.
 

 
 
 

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